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Aviso Importante
Veículo com RESTRIÇÃO JUDICAL/ RENAJUD pode licenciar, desde que o bloqueio seja RENAJUD-TRANSFERÊNCIA será possível a emissão do licenciamento.
Veículo movido a gás natural (GNV) deve ter o CSV do Estado de São Paulo do ano corrente. Se no sistema do Detran-SP não constar a informação de inspeção de segurança veicular, o documento de licenciamento do veículo não será emitido.
Veículo com pendência de RECALL e RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA poderá impedir a emissão atualizada do licenciamento CRLV.
A multa RENAINF que não aparece no sistema bancário para pagamento irá impedir a emissão do licenciamento atualizado do veículo. Certifique-se de resolver essa pendência junto ao órgão responsável para evitar problemas.
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Perguntas Frequentes
Se ainda restam dúvidas, entre em contato conosco e teremos prazer em ajudar.
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- Retenção do veículo
- Remoção do veículo para um pátio do Detran
- Cobrança de diárias até a regularização do veículo
- Juros sobre o valor devido
Atenção!
Se o objetivo da fiscalização for, além da verificação do licenciamento, avaliar se as características do veículo estão em conformidade (exemplo: lotação, peso bruto total, modificações etc.), o condutor que não possuir o CRLV impresso estará sujeito às medidas administrativas de acordo com a infração de trânsito cometida.
Portanto, se o infrator praticar qualquer infração de trânsito que enseja a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para regularização (exemplo: art. 230, incisos VII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXIII, do CTB), não sendo possível sanar a irregularidade no momento da fiscalização e, ainda, se o condutor não estiver portando o CRLV impresso, o agente da autoridade de trânsito removerá o veículo a um pátio administrado pelo Detran-SP, haja vista a impossibilidade de se recolher o documento do veículo (CRLV) para posterior apresentação em vistoria veicular no órgão de trânsito estadual (art. 270, parágrafos 2º e 3º, do CTB).
Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no estado de São Paulo, comete uma infração no estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim como as demais multas de trânsito, as multas RENAINF existentes são vinculadas ao veículo registrado no estado de São Paulo e deverão ser pagas previamente na rede bancária apenas com o número RENAVAM do veículo, para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique no serviço de emissão do CRV - Certificado de Registro de Veículo ou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
As multas aplicadas pelo DETRAN/SP, próprias ou conveniadas, deverão ser pagas por meio da GUIA MILT disponibilizada no site da SEFAZ ou emitida pelo DETRAN/SP.
2) por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo, conforme sistema próprio do respectivo DETRAN.
Cada Unidade da Federação tem seu sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.
O pagamento das multas RENAINF libera imediatamente os demais serviços relacionados como licenciamento e transferência do veículo.
Se houver interrupção na comunicação entre banco e Secretaria da Fazenda e Planejamento, a liberação ocorre no dia seguinte.