Consulte e pague os débitos do seu veículo

Credenciado Detran-SP

Consulte em poucos segundos aqui!

Site Seguro

Ao avançar você concorda com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.

Aviso Importante

Veículo com RESTRIÇÃO JUDICAL/ RENAJUD pode licenciar, desde que o bloqueio seja RENAJUD-TRANSFERÊNCIA será possível a emissão do licenciamento.

Veículo movido a gás natural (GNV) deve ter o CSV do Estado de São Paulo do ano corrente. Se no sistema do Detran-SP não constar a informação de inspeção de segurança veicular, o documento de licenciamento do veículo não será emitido.

Veículo com pendência de RECALL e RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA poderá impedir a emissão atualizada do licenciamento CRLV.

A multa RENAINF que não aparece no sistema bancário para pagamento irá impedir a emissão do licenciamento atualizado do veículo. Certifique-se de resolver essa pendência junto ao órgão responsável para evitar problemas.

Veja como é fácil fazer tudo por aqui!

Conte com a Doc Digital SP para se livrar das multas e regularizar o IPVA e licenciamento de maneira rápida e prática. Mais agilidade no seu tempo e economia no seu bolso!

Licenciamento Fácil

Pague seu licenciamento em poucos cliques de forma rápida e segura.

Multas em Um Só Lugar

Consulte e pague todas as suas multas em um só lugar, evitando surpresas.

IPVA Simplificado

Resolva seu IPVA em poucos passos e mantenha seu veículo em dia.

Parcelamento Flexível

Parcele seus débitos em até 12 vezes, sem comprometer seu orçamento.

Atendimento Humanizado

Nossos especialistas estão prontos para ajudar com suas dúvidas.

Plataforma Segura

Suas transações são protegidas com total segurança e tecnologia de ponta.

O que nossos clientes estão dizendo

Avaliações: 4.9/5

Avaliações

Perguntas Frequentes

Se ainda restam dúvidas, entre em contato conosco e teremos prazer em ajudar.

Entre em Contato
Se não pagar o licenciamento do veículo, você pode ter as seguintes consequências:
- Multa de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH
- Retenção do veículo
- Remoção do veículo para um pátio do Detran
- Cobrança de diárias até a regularização do veículo
- Juros sobre o valor devido
O porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é obrigatório. Há alguma exceção?
Em regra, o porte do CRLV é obrigatório ou apresentação na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Porém, de acordo com o CTB (art. 133), o porte deste documento impresso será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Atenção!


Se o objetivo da fiscalização for, além da verificação do licenciamento, avaliar se as características do veículo estão em conformidade (exemplo: lotação, peso bruto total, modificações etc.), o condutor que não possuir o CRLV impresso estará sujeito às medidas administrativas de acordo com a infração de trânsito cometida.

Portanto, se o infrator praticar qualquer infração de trânsito que enseja a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para regularização (exemplo: art. 230, incisos VII, IX, X, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXIII, do CTB), não sendo possível sanar a irregularidade no momento da fiscalização e, ainda, se o condutor não estiver portando o CRLV impresso, o agente da autoridade de trânsito removerá o veículo a um pátio administrado pelo Detran-SP, haja vista a impossibilidade de se recolher o documento do veículo (CRLV) para posterior apresentação em vistoria veicular no órgão de trânsito estadual (art. 270, parágrafos 2º e 3º, do CTB).

Como pagar o IPVA de veículo usado?
Para veículos usados não é necessária guia. O IPVA pode ser pago diretamente na rede bancária autorizada com o número RENAVAM.
Há penalidade em não pagar o IPVA?
E correção por atraso? Sim. Multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, de no mínimo 1% a mês, incidente sobre o valor do imposto acrescid da multa. No caso de inscrição em dívida ativa a multa será de 40% do valor do imposto. Conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, será incluído no CADIN ESTADUAL. O proprietário que deixar de recolher o IPVA também fica impedido de realizar o licenciamento do veículo, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.

O que é multa RENAINF?
RENAINF é um sistema coordenado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF, Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, independente da vinculação de registro do veículo. Esse sistema possibilita que o órgão autuador tenha os dados necessários para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida e sobre a respectiva penalidade, e vincular os débitos existentes no DETRAN de registro do veículo.

Exemplificando: um condutor, cujo veículo está registrado no estado de São Paulo, comete uma infração no estado de Goiás. O órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o proprietário do veículo e garantir que esta multa seja cobrada, cumprindo o que determina o artigo 260 do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim como as demais multas de trânsito, as multas RENAINF existentes são vinculadas ao veículo registrado no estado de São Paulo e deverão ser pagas previamente na rede bancária apenas com o número RENAVAM do veículo, para possibilitar o pagamento da taxa de licenciamento, de transferência ou outra que implique no serviço de emissão do CRV - Certificado de Registro de Veículo ou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Como pagar multa RENAINF?
1) por documento próprio de arrecadação expedido ou disponibilizado pelo órgão autuador.

As multas aplicadas pelo DETRAN/SP, próprias ou conveniadas, deverão ser pagas por meio da GUIA MILT disponibilizada no site da SEFAZ ou emitida pelo DETRAN/SP.

2) por ocasião do licenciamento onde está registrado o veículo, conforme sistema próprio do respectivo DETRAN.

Cada Unidade da Federação tem seu sistema próprio de cobrança das multas RENAINF.
Quem é o responsável e qual o prazo para baixa de multa RENAINF?
O órgão autuador de trânsito é o responsável pela inclusão bem como pela baixa da multa no Sistema RENAINF, cuja administração é da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN. Verifique essa informação diretamente no órgão autuante.

O pagamento das multas RENAINF libera imediatamente os demais serviços relacionados como licenciamento e transferência do veículo.

Se houver interrupção na comunicação entre banco e Secretaria da Fazenda e Planejamento, a liberação ocorre no dia seguinte.